Em recente decisão, a 4ª Vara Cível de Atibaia (SP) condenou um supermercado a indenizar um cliente em R$ 1,5 mil por danos morais, após este ser acusado injustamente de tentar fraudar o pagamento de uma compra.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, quando o cliente realizou uma compra no valor de R$ 24,79 e entregou à caixa duas cédulas, uma de R$ 50 e outra de R$ 5, visando facilitar o troco. No entanto, a funcionária devolveu apenas R$ 0,20, alegando que o cliente havia entregue apenas R$ 25. Mesmo após a verificação das imagens das câmeras de segurança, a caixa acusou o cliente publicamente de tentativa de fraude. Posteriormente, com a intervenção da gerente e a recontagem do dinheiro, constatou-se que o cliente estava correto, mas não houve pedido de desculpas por parte do estabelecimento.
O juiz José Augusto Nardy Marzagão destacou que o consumidor não pode ser exposto a constrangimentos ou suspeitas infundadas durante o processo de compra. Ele enfatizou a necessidade de os estabelecimentos comerciais treinarem adequadamente seus funcionários para evitar situações semelhantes. Embora o cliente tenha solicitado uma indenização de R$ 50 mil, o magistrado considerou o valor excessivo e fixou a compensação em R$ 1,5 mil.
Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em proporcionar um atendimento adequado e respeitoso.
Fonte: Consultor Jurídico